CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Credenciamento e Prestação de Serviços


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado:

BRASIL SAÚDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – (MULTI LAUDOS TELEMEDICINA), devidamente inscrita no CNPJ n° 48.109.301/0001-84, e daqui por diante simplesmente, denominado CONTRATADA; e de outro lado:

(CLIENTE LAUDO) que neste ato realiza seu cadastro em – (MULTI LAUDOS TELEMEDICINA), devidamente qualificado com seus dados cadastrais informados no momento do cadastro, e daqui por diante simplesmente, denominado CONTRATANTE:


Tem entre si o contrato de prestação de serviços para utilizaçao do sistema da Multi Laudos Telemedicina, a saber:


Cláusula 1ªObjeto do Contrato

1.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, que consiste na elaboração de laudos médicos realizado por especialistas, os quais são prestadores de serviços vinculados a CONTRATADA, a prestação de serviços terá como base os exames conforme descrição constante no (ANEXO I – SERVIÇO CONTRATADO), que rubricado pelas Partes integra o presente Contrato.

1.2. A prestação de serviços descrita neste contrato terá caráter eventual, não se constituindo, em hipótese alguma, em vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários, e ou prestadores de serviço da CONTRATADA


Cláusula 2ªLocal da Realização dos Serviços

2.1. Os serviços serão realizados 100% via sistema web, de propriedade da CONTRATADA, mediante liberação de login e senha para a CONTRATANTE.

2.2. Para realização dos serviços ora contratados, a CONTRATADA poderá utilizar-se de profissionais de seu corpo médico e/ou, ainda, de terceiros por ela indicados, desde que capacitado a exercer as funções específicas para o perfeito cumprimento do presente contrato, sendo certo que em caso de terceirização, a CONTRATADA permanecerá integral e exclusivamente responsável pelos Serviços


Cláusula 3ªPrazo

3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, sendo iniciado a partir da assinatura do presente contrato.


Cláusula 4ªPrazos e Diretrizes

4.1. A CONTRATANTE enviará os exames realizados pela mesma à CONTRATADA, totalmente via sistema web de propriedade da CONTRATADA. Os exames deverão estar sob a forma de arquivos digitais, suportados pelo sistema da CONTRATADA, tipo: (PDF, JPG, PNG, BMP e DCM, DICOM).

4.2. A CONTRATADA enviará o exame transmitido pela CONTRATANTE, automaticamente via seu sistema web, em forma de arquivo digital, aos seus médicos credenciados, que analisarão os exames e, após essa análise, emitirão o respectivo laudo, para cada exame analisado.

4.3. A CONTRATADA disponibilizará o laudo médico à CONTRATANTE, diretamente no sistema web por meio de seu login e senha, no prazo máximo de até 24 (horas) horas após o envio do exame médico, podendo os laudos serem liberados no mesmo dia dependendo do horário de envio, salvo motivo de força maior a CONTRATADA poderá ultrapassar esse limite máximo.


Cláusula 5ªPreços e Condições de Pagamento

5.1. O pagamento dos serviços à CONTRATADA será efetuado de acordo com os preços discriminados na tabela (ANEXO I – SERVIÇO CONTRATADO), respeitando os serviços que foram prestados, sendo certo que dito documento, devidamente assinado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

5.2. O pagamento correspondente aos serviços será efetuado na data combinada e descrita na 1ª (primeira) pagina deste contrato.

5.3. Nos valores dos serviços ora contratados já estão incluídas todas e quaisquer despesas que a CONTRATADA venha a ter na execução do presente contrato, incluindo impostos, taxas, etc.

5.4. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido diretamente para o atraso no pagamento das faturas, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa moratória à CONTRATADA equivalente a 2% (dois por cento) e juros diários de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ambos sobre o valor devido e em atraso.


Cláusula 6ªReajuste de Preços

6.1. Os valores descritos em SERVIÇO CONTRATADO – (Anexo I) serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua vigência, pelo IGP-M, e na extinção deste, pelo IGP-DI, e ainda, na falta deste por outro índice estabelecido pelo governo, que apuram a inflação anual acumulada.


Cláusula 7ªObrigações da Contratada

7.1. Prestar os serviços nas condições explicitadas nesse Contrato e seus Anexos.

7.2. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços objeto do presente contrato da melhor forma possível, utilizando da melhor maneira seus conhecimentos e capacidade técnica, empregando pessoas competentes e adequadamente selecionadas, executando seus serviços com total autonomia e sem a intervenção de quem quer que seja, tanto no que se refere às suas atividades quanto no que se refere à conduta e prática de seus funcionários.

7.3. A CONTRATADA prestará os serviços com estrita observância dos preceitos éticos e profissionais relacionados ao trabalho a ser desenvolvido, que deverá ser realizado dentro dos padrões e prazos especificados;

7.4. Atender prontamente às observações e solicitações apresentadas pela CONTRATANTE, no que compatível com o objeto do presente contrato.

7.5. A CONTRATADA compromete-se a envidar seus melhores esforços a fim de utilizar, na prestação dos serviços, profissionais qualificados e especializados.

7.6. A responsabilidade pelo conteúdo dos laudos é exclusiva do médico signatário por qualquer tipo de erro ou vício aparente ou não;

7.7. A título exemplificativo, entende-se como erro ou vício:

7.7.1. Erro de diagnóstico;

7.7.2. Erro de ortografia;

7.8. Garantir a utilização de profissionais qualificados e aptos pelas normas do Conselho Regional de Medicina e demais legislações aplicáveis à espécie a elaborar os laudos médicos respectivos a cada espécie de exame;


Cláusula 8ªObrigações da Contratante

8.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todas as condições para a perfeita execução dos trabalhos objeto do presente contrato, fornecendo todo material necessários à prestação de serviços e sua manutenção, com exceção daqueles materiais que, pelas características dos serviços que serão prestados, devem ser providenciados pela CONTRATADA.

8.2. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA uma vez executados qualquer dos serviços, observando estritamente o cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento;

8.3. A CONTRATANTE obriga-se a colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços nos prazos previamente definidos, garantindo a qualidade dos exames médicos enviados, viabilizando a perfeita elaboração dos laudos médicos;

8.4. Deve a CONTRATANTE enviar os exames médicos de modo que a apresentação esteja de acordo com os requisitos técnicos adequados, para análise inequívoca do médico que confeccionará o laudo.

8.5. Caso a CONTRATANTE envie exames que estejam com apresentação técnica inadequada, a CONTRATADA ficará desobrigada de confeccionar o respectivo laudo, por estar comprometida a qualidade e confiabilidade do serviço, o médico que analisou o exame poderá a seu critério não laudar o exame que esteja inadequado, enviando o mesmo de volta a CONTRATANTE, e colocando o motivo, para não ter laudado o mesmo, assim oferecendo a oportunidade de correção do exame pela CONTRATANTE.

8.6. São de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a observância dos seguintes itens:

8.6.1. Colher a identificação do paciente corretamente, tais como seguintes dados: nome completo; sexo; identidade, CPF ou RG, data de nascimento, empresa em que trabalha, endereço, bem como outros dados necessários a sua identificação;

8.6.2. Preparar histórico clínico do paciente, com relato de sintomas atuais e passados, doenças prévias e atuais, histórico do uso de medicamentos, regulares ou não, se fez ou faz uso de drogas ilícitas, etilismo, tabagismo, bem como outras informações eventualmente necessárias para o procedimento do exame e futura elaboração do laudo;

8.6.3. A requisição e indicação do exame a ser realizado no paciente;

8.6.4. A execução do exame de acordo com as boas práticas clínicas.

8.7. Todas as informações obtidas ou extraídas na vigência deste contrato, deverão ter tratamento de “sigilosas ou confidenciais”.

8.8. É vedado à CONTRATANTE, promover qualquer alteração nos laudos médicos emitidos pelo CONTRATADO, sendo que qualquer modificação que entenda necessária deverá ser solicitada por escrito, sendo objeto de análise pelo CONTRATADO, que não ficará obrigado a modifica-lo caso esteja de acordo com o exame realizado.

8.9. Caso a CONTRATANTE promova alguma alteração em laudo emitido pelo CONTRATADO, sem o consentimento deste, será responsabilizada cível e criminalmente pelos danos que venha à causar ao CONTRATADO ou à terceiros, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.


Cláusula 9ªDiversos

9.1. As partes acordam desde já, que a CONTRATADA firma contrato, na qualidade de pessoa jurídica, não se estabelecendo nenhum vínculo empregatício entre seu empregado contratado e preposto.

9.2. Este contrato em nenhuma hipótese estabelece vínculo empregatício entre a CONTRATANTE, e os empregados, profissionais autônomos ou profissionais equivalentes da CONTRATADA e vice-versa.

9.3. A qualquer tempo, durante a vigência do presente contrato, caso ocorra algum desequilíbrio econômico entre as partes contratantes, que possa inviabilizar ou comprometer a prestação dos serviços ou mesmo sua qualidade, as partes desde já concordam em rever as condições aqui pactuadas, visando reequilibrar a relação jurídica, para que não haja prejuízo para qualquer delas, ressalvado o direito à rescisão do contrato caso as partes não cheguem a um acordo.

9.4. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem incidência de multa e/ou penalidade, desde que a parte que tenha tal intenção e o faça por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este em que o contrato ainda terá vigência.

9.5. Qualquer alteração no conteúdo do presente contrato deverá ser objeto de instrumento escrito e assinado por todas as partes.

9.6. Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade do contrato como todo não será afetada, podendo as partes substituir as cláusulas sem efeito por cláusulas consideradas eficazes.

9.7. Todas as alterações e aditamentos a este contrato, deverão ser mutuamente acordados entre as partes, sempre por escrito, e assinados pelos representantes legais devidamente constituídos.

9.8. A não aplicação por qualquer das partes, das cláusulas contidas neste instrumento, não representará renúncia ao direito.

9.9. Qualquer notificação, autorização, requisição ou qualquer outra comunicação que venha ser expedida em razão deste contrato, deverá ser feita sempre por escrito, e será considerada como devidamente efetuada, quando entregue mediante protocolo ou enviada por carta registrada, no endereço contido no preâmbulo deste instrumento.

9.10. A rescisão do presente contrato não quita os valores a serem recebidos pela CONTRATADA, em razão da prestação de serviços a CONTRATANTE.


Cláusula 10ªCompromisso de Sigilo e Confidencialidade

10.1. A CONTRATADA se compromete a manter e a fazer com que seu empregado, prepostos, administradores e diretores também mantenham, o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, conhecimentos técnicos, documentos de propriedade da CONTRATANTE a que tenha conhecimento e acesso em razão do presente instrumento, sendo de todo vedada a sua divulgação, total ou parcial, a terceiros, durante e após a vigência deste contrato.


Cláusula 11ªBoas Práticas Comerciais

11.1. As partes têm ciência e se comprometem a se abster de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, sob pena de considerar violado o presente contrato e restar caracterizada justa causa para a sua rescisão, sem prejuízo do dever da parte infratora de indenizar a parte inocente pelos prejuízos a esta último causados.


Cláusula 12ªForo

Para dirimir questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam e firmam o presente instrumento em sua integralidade e declaram estar cientes do mesmo na forma da lei.





BRASIL SAÚDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
MULTI LAUDOS TELEMEDICINA
CNPJ Nº 48.109.301/0001-84
CONTRATADA
CÓDIGO: 00-01-REV:00 | DATA: 22/12/2024



CLIENTE LAUDO
DADOS INFORMADOS NO MOMENTO DO CADASTRO
CLIENTE LAUDO INFORMA TER LIDO TODO O CONTRATO E ESTAR DE ACORDO COM O MESMO.
AO DAR O ACEITE NO MOMENTO DO CADASTRO
CONTRATANTE





Data da última revisão: Americana - São Paulo - Brasil - 13 de Dezembro de 2022.